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GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Este glossário esta composto de palavras e expressões frequentemente usadas pelo mercado segurador e por vezes desconhecidas pelo Segurado.
Através deste, temos o objetivo de elucidar as dúvidas que possam existir na leitura e interpretação das condições gerais, coberturas adicionais e especiais que regem o contrato de seguro.
A ___________________________________________________________________
ABANDONO
É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas e reclamar a indenização total.
ACEITAÇÃO
Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
AGRAVAÇÃO DE RISCO
São circunstancias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independente ou não da vontade do Segurado.
APÓLICE
É o instrumento do contrato de seguro que contem as Condições Gerais e Cláusulas que regem, assim como as informações sobre ou objeto ou bem segurado.
ARREBATAMENTO
Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência.
ARRESTO
Apreensão judicial da coisa, em virtude de divida para garantia de execução.
ARRIBADA
Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em um porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de saída também é considerada arribada. A arribada pode ser voluntária ou forçada. Voluntária é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão ou comandante. Forçada é aquela provocada por motivo de força maior.
ATO DOLOSO
É o ato intencional praticado por intuito de prejudicar a outrem.
ATO ILÍCITO
É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
AVALIAÇÃO
Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto
.
AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos as mercadorias.
AVARIA PARTICULAR
Acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.
AVARIA GROSSA
É o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada com resultado útil.
AVISO
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha conhecimento.
B ___________________________________________________________________
BELIGERANTE
Que faz guerra ou está em guerra; nações ou governos que se guerreiam.
BENS
São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
C ___________________________________________________________________
CANCELAMENTO
É a dissolução antecipada do seguro.
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
É o que resulta da falta de pagamento do premio nos prazos estipulados.
CANCELAMENTO INTEGRAL
É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução do prêmio.
CAPATAZIA
Custos relativos a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso publico, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.
CASO FORTUITO
É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestades, furacão, inundação, queda de raio, etc.
CAUSA
No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.
COBERTURA ADICIONAL
Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
COBERTURA BÁSICA
Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
COMISSÁRIO DE AVARIAS:
É o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.
CONDIÇÕES GERAIS:
Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos dos Segurado e Seguradora.
CONTRATO DE AFRETAMENTO:
Contrato pelo qual o aluguel de navios é o no qual estão específicos todas as condições Referentes do acordo. O fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los comercialmente ou um exportador ou importador para o qual o espaço de carga do navio fica comprometido.
D ___________________________________________________________________
DANO
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
DOLO
Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para constituir à Seguradora uma obrigação que esta não assumiu. Se provado, cancela automaticamente o seguro.
E ___________________________________________________________________
ENDOSSO
É o documento pelo qual o Segurado e o Segurador alteram dados, modificam condições de uma apólice ou a transferem a outrem.
F ___________________________________________________________________
FORÇA MAIOR
Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
FORTUNA DO MAR
Denominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar.
FRANQUIA
Percentagem pré-determinada nas apólices que a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado.
FRANQUIA DEDUTÍVEL
É aquela que o Segurador sempre deduz, ainda quando o prejuízo exceder a percentagem determinada.
FURTO SIMPLES
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa e sem deixar vestígios.
FURTO QUALIFICADO
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência a pessoa, deixando vestígios.
G ___________________________________________________________________
GARANTIA
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo segurador. Também é empregada como sinônimo de cobertura.
I ___________________________________________________________________
IMPORTÂNCIA SEGURADA
É a quantia manifestada na apólice para o valor do contrato, representando o limite máximo de responsabilidade do segurador.
INDENIZAÇAO
É a reparação devida ao Segurado. Pode ser prestada pela reposição do bem ou em dinheiro.
L ___________________________________________________________________
LIQUIDAÇAO DE SINISTROS
É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo segurado e tem por finalidade fixar a Responsabilidade do segurador e as bases das indenizações.
LIQUIDADOR, AJUSTADOR OU REGULADOR
É o técnico indicado pelos seguradores para proceder a liquidação dos sinistros.
N ___________________________________________________________________
NEGLIGENCIA
É a omissão descuido ou desleixo no cumprimento de encargos ou obrigação. É no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
O ___________________________________________________________________
OBJETO DO SEGURO
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações direitos ou garantias.
OCORRENCIA
No seguro, qualquer caso ou acontecimento que altera ou agrava o risco e deve ser comunicado ao segurador.
P ___________________________________________________________________
PREJUIZO
É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade no valor dos bens. Aplicado em apólices cobrindo responsabilidade este termo significa pagamentos feitos em nome do Segurado.
PREMIO
É a importância paga pelo segurado, ou estipulante proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele esta exposto.
PRESCRIÇAO
No seguro, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.
PROPONENTE
É a pessoa que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.
PROPOSTA
Documento preenchido e assinado pelo proponente, na formação do seguro, na qual são contidos os dados que devem constar da apólice e informações verdadeiras e completas sobre os riscos a serem cobertos.
PRÓ-RATA
É o calculo do premio do seguro, com base nos dias de vigência do seguro.
R ___________________________________________________________________
RECLAMAÇAO
É a apresentação pelo Segurado ao segurador do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem e também do prejuízo sofrido pelo reclamante.
RISCO
É o evento cuja ocorrência desperta responsabilidade do segurador.
RISCO AGRAVADO
É aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maiores probabilidade de sinistro.
RISCOS EXCLUIDOS
São os riscos que o contrato retira da responsabilidade do Segurador. Os riscos excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas condições gerais da apólice e especificam quando constam das condições especiais.
ROUBO
É a subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido a impossibilidade da resistência.
S ___________________________________________________________________
SALVADOS
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
SEGURADO
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou terceiro.
SEGURADOR
É aquele que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade doe riscos nela constantes, mediante o recebimento de um prêmio pelo Segurado.
SINISTRO
É a ocorrência do risco previsto no contrato (apólice).
SOÇOBRAMENTO
Emborcar; virar o barco.
SUB-ROGAÇÃO
É o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ap Segurado, de assumir seu direito contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
T ___________________________________________________________________
TAXA
É o elemento necessário para fixação de prêmio.
TRANSBORDO
Passar a carga de um meio de transporte para outro.
V ___________________________________________________________________
VICIO PROPRIO OU INTRINSECO
É a condição natural de certas coisas que se tornam suscetíveis de se destruir ou avariar sem intervenção de qualquer causa externa.
VISTORIA DE SINISTRO
Inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado