Campanha contra aquisição de produtos de origem suspeita: 'Foi barato, mas pode ter custado uma
Começa a circular pela cidade na última semana de abril uma campanha assinada pelo Gabinete de Intervenção do Rio de Janeiro apelando para que as pessoas não comprem produtos de origem suspeita para não "alimentar a violência que depois se volta contra você", como diz o texto dos anúncios, cartazes e filmes de TV.
Campanha contra aquisição de produtos de origem suspeita: 'Foi barato, mas pode ter custado uma vida'
A campanha será veiculada em jornais, bancas, metrô, trens, ônibus, outdoors, TVs aberta e fechada. Cada peça mostra um produto entre os preferidos pelo público, desde uma simples bala de menta até um smartphone ou um headphone. O detalhe é que no cantinho da bela embalagem mostrada em fundo impecavelmente branco tem uma mancha de sangue. O apelo terá a frase: 'Foi barato, mas pode ter custado uma vida'.
"É preciso alertar a quem compra produtos de origem duvidosa que pode estar contribuindo para a criminalidade a que acaba sendo vítima posteriormente".
Segundo o interventor na área de Segurança Pública do Rio, general Braga Netto, a campanha tem como objetivo a redução dos índices criminais. "Uma das maneiras de a população ajudar à Intervenção Federal na redução dos índices de criminalidade é não adquirindo produtos de origem duvidosa. Essa é a proposta que apresentamos nessa campanha", disse.
"A ideia é conscientizar as pessoas para que elas façam a parte delas no combate à violência como um todo e ao roubo de cargas em particular", explicou Gustavo Bastos, diretor de criação da Onzevinteum e criador da campanha junto com as diretoras de arte Karina Puppin e Clarisse Costa. A agência criou e ajudou na veiculação voluntariamente, assim como todos os parceiros e veículos de comunicação.
A campanha entra no ar com mídia impressa, mídia exterior, cartazes de banca, rádio e redes sociais. Depois terá filme para TV.
Receptação
No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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